Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
aumenta a privacidade e proteção de dados pessoais e define o poder
das entidades regulamentadoras para realizar a fiscalização das
organizações.
Todas as empresas deverão adequar os mecanismos de interação com
o titular dos dados e garantir segurança de tais informações de forma
transparente.
Empresas que não estiverem adequadas após o prazo definido,
poderão ser penalizadas com altas multas, variando de 2% do
faturamento bruto até R$50 milhões por infração.